Brasil 2026: o antiproibicionismo é questão estratégica
- 23 de jun.
- 15 min de leitura
Por Henrique Vince, militante da Revolução Socialista/LIS e do Núcleo de Saúde Popular Juliano Moreira.
Reflexões sobre proibicionismo e antiproibicionismo no Brasil.:

O Brasil, país que conta com uma ancestralidade histórica em relação à maconha, foi o primeiro a proibir, e se não transformarmos logo nossa realidade política, lentamente será o último a legalizar (ou nunca ocorrerá). A proibição é uma forma de controle que já se mostrou fracassada desde seus projetos iniciais, servindo apenas para interesses coloniais e lucro dos ricos e poderosos no sistema capitalista, usando as estruturas do narcotráfico para encher seus bolsos sob corpos acumulados nas favelas, prisões e manicômios. Hoje, o imperialismo de Trump avança com a invasão dos territórios latinoamericanos com a bandeira do combate ao “narcoterrorismo”, onde a extrema-direita brasileira e o câncer bolsonarista vêm se apoiando ultimamente.
Raízes do proibicionismo racista brasileiro
A Lei Pito do Pango foi a primeira legislação que proibiu o uso de maconha no planeta, em 1820, pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Nesse caso, a lei criminalizava e punia com prisão os escravizados que faziam o uso, e multa aos comerciantes brancos.
A presença e chegada da maconha no Brasil junto às raízes das culturas africanas tem como prova o fato de que um dos nomes mais famosos da planta era “Fumo de Angola”, onde isso era (e ainda é) usado como arma de repressão por parte dos colonizadores, onde qualquer uso da planta era imediatamente associado a um crime de antemão, sujeito às penas aplicadas pelas chibatadas da realeza. Nas entrelinhas, a argumentação do poder público era de que a planta poderia gerar “perda de controle” por parte dos povos escravizados, o que poderia favorecer revoltas e rebeliões, além do fato de que a planta é usada há milênios como ritual sagrado e ancestral, questão que é uma afronta à sociedade branca e eurocentrada.
Essa esteira racista e proibicionista continuou em andamento. Observem que a escravidão foi abolida em 1888, seguida com a proclamação da República e a sua Constituição entrando em vigor em 1891. Um ano antes mesmo de ser promulgada essa lei maior, a República tratou de colocar dois instrumentos de controle racistas em 1890: o Código Penal e a "Seção de Entorpecentes Tóxicos e Mistificação", que tinha como objetivo combater cultos de origem africana e o uso da maconha, utilizada em rituais do Candomblé, então considerado “baixo espiritismo”.
Passaram-se os anos, e o crescimento da Psiquiatria acelerou essa esteira. No início do século XX, Psiquiatras brasileiros com grandes influências políticas (professores universitários, vereadores, deputados, governadores) elaboraram centenas de teses criminalizando negros, indígenas, mulheres, capoeiristas, sambistas, maconheiros, macumbeiros, cachaceiros, reforçando o discurso que marginalizava todos que não fossem brancos “puros”, narrativa que foi posteriormente alimentada pelas ideologias nazifascistas.
Um breve destaque de um canalha; Rodrigues Dória (1857-1958), psiquiatra ex-governador de Sergipe: “Entre nós a planta é usada, como fumo ou em infusão, e entra na composição de certas beberragens, empregadas pelos “feiticeiros”, em geral pretos africanos ou velhos caboclos. Nos “candomblés” - festas religiosas dos africanos, ou dos pretos crioulos, deles descendentes, e que lhes herdaram os costumes e a fé – é empregada para produzir alucinações e excitar os movimentos nas danças selvagens dessas reuniões barulhentas”.
Obs: Juliano Moreira foi uma das figuras que combateram o racismo no campo da Psiquiatria, Medicina e Ciência, contrapondo os reacionários da época. Sua teses partem da análise dos alienados (internados em centros psiquiátricos), onde a maioria eram negros ex-escravizados que sucumbiram ao àlcool, incentivado pela distribuição em massa da substância somado à proibição das práticas ancestrais.
Em meio à isso houveram vários acontecimentos internacionais, como as Convenções e Conferências Internacionais sobre o Ópio (Liga das Nações), reforçando o proibicionismo quando recomendava aos Estados signatários a criminalização da posse de ópio, morfina, cocaína e seus derivados.
Vale destacar a afirmação de mais uma figura histórica do proibicionismo brasileiro (Dr. Pedro José de Oliveira Pernambuco Filho), para delegações de 45 outros países em meio à II Conferência Internacional sobre o Ópio (Genebra, 1925): “A maconha é mais perigosa que o ópio”. Esse abutre influenciou a criminalização da maconha em todo o mundo. Em outras palavras, nós vivemos com o desgosto de o tema da maconha nessas conferências proibicionistas ter sido tratado pelas ideias racistas e escravocratas presentes no discurso de um psiquiatra brasileiro. Ali, a criminalização da maconha veio a ser internacionacionalizada.
Posteriormente nos anos 40 na Era Vargas, tomava conta o falso discurso populista de que os rituais dos povos de terreiro eram “inofensivos”, enquanto a polícia política invadia e quebrava todos os terreiros que faziam uso da maconha. Ao mesmo tempo em que eram descriminalizadas algumas práticas de terreiro, junto à capoeira e o samba, a maconha foi criminalizada no código penal de Vargas, em 1940, mantendo suas bases racistas.
O papel dos militares no aprofundamento da crise
As bases institucionais e ideológicas do proibicionismo no Brasil consolidaram-se de forma profunda durante a Ditadura Militar (1964–1985). Sob a égide da Doutrina de Segurança Nacional, o Estado brasileiro importou e adaptou o modelo de"Guerra às Drogas" do imperialismo yankee. A legislação militar — materializada principalmente no Decreto-Lei nº 385/1968 e na Lei nº 6.368/1976 — não enxergava o consumo de substâncias entorpecentes como uma questão de saúde, mas sim como uma ameaça à ordem pública, à segurança interna, à pátria e à moral. Nesse período, a figura do usuário foi colocada como "inimigo interno".
“A toxicomania é uma das mais sutis e sinistras armas do variado Arsenal do Movimento Comunista Internacional (MCI), que, dia a dia, a emprega em escala crescente, consubstanciado, na prática, os ensinamentos de LENINE e MAO - TSE - TUNG, em sua busca contínua e sub reptícia pelo domínio do mundo e escravidão da humanidade.” [...]
“A introdução das drogas, heroína e anfetaminas, cobrirá os objetivos mais importantes do processo revolucionário imediato, quais sejam: a) a droga acelera o processo Revolucionário na AMÉRICA LATINA porque provoca, de uma maneira artificial e portanto mais rápida, a decadência moral que naturalmente ocasionam os regimes ditatoriais que oprimem as liberdades dos povos; b) os indivíduos, uma vez viciados, constituirão elementos úteis e quase infalíveis, que tudo farão em prol do grupo revolucionário a troco da droga ou de simples ameaça de se privar o seu fornecimento. Caso não atuem satisfatoriamente,serão simplesmente eliminados;”.
Ou seja, a narrativa dos filhotes do imperialismo era de que o Movimento Comunista Internacional tinha como tática usar as substâncias ilícitas para corromper a moral e a mente dos jovens e cooptá-los ao comunismo. A política antidrogas do período da ditadura é digna de um roteiro de sitcom americana.
A criminalização da maconha e outras substâncias foi completamente tomada pelo discurso anticomunista. A resposta do estado foi repressão direta e invasão de domicílios, realizar prisões de usuários e militantes e justificar o controle social de populações marginalizadas sob o pretexto do combate à degeneração da moral e da família, onde as substâncias ilícitas seriam a suposta ferramenta de descontrole. Instalou-se uma vigilância permanente, onde o proibicionismo servia como uma ferramenta de controle político e higienismo social, blindada contra qualquer debate científico, ancestral ou de direitos humanos. Novamente, tudo com objetivo de preservar a suposta moral, pureza e os bons costumes da sociedade, e livrá-la de todas as suas impurezas: a maconha, a cultura, o negro, o pobre, o indígena, o comunismo.
Isso deu uma base para a construção do crime organizado, conforme será descrito um pouco à frente.
Essa trajetória proibicionista também fortaleceu consolidação da acumulação do capital da saúde privada e da indústria farmacêutica, onde a criminalização da maconha, a proibição de pesquisas de plantas e substâncias com potencial terapêutico, somada a perseguição à práticas da medicina tradicional originária, fizeram com que a população e a medicina se tornassem reféns do complexo-médico-psiquiátrico, fomentado pelo desenvolvimento do monopólio da indústria de fármacos norte-americana e europeia (ex: Bayer, Sanofi, Jhonson), nos tornando hoje um dos maiores consumidores de medicamentos do planeta. Nesse período, a empresa Medley expandiu seu monopólio em um ritmo extremamente acelerado. Hoje, este maior complexo industrial farmacêutico do país que domina grande parte da cadeia de produção está sob gerência da gigante francesa Sanofi. Além disso, mais de 90% da matéria-prima da produção de medicamentos vem de importações estrangeiras, sobretudo Índia e China. A indústria farmacêutica lucra com o proibicionismo e com o esgotamento psicossocial, e é um dos grandes pilares da exploração capitalista contemporânea. Tudo isso também gerou crises em escala global além do Brasil, tal como na Colômbia, México, países do Continente Africano e a recente escalada da crise humanitária em relação ao fentanil nos EUA, o que também são temas importantes para uma posterior análise mais internacionalizada.
Manutenção do moralismo e caos na redemocratização
A segurança pública e, especificamente, a política de drogas foram áreas onde o entulho autoritário permaneceu intacto na constituição de 1988. A "Constituição Cidadã" avançou em garantias individuais, na criação do SUS e o início da formulação de políticas de cuidado em liberdade, mas, o clamor social por segurança em um contexto de urbanização acelerada do período ditatorial - que gerou o crescimento da criminalidade nos anos 1990, a epidemia do crack, a violência policial e outras calamidades - impediram uma reforma sólida que colocasse a saúde no centro do debate.
A Lei de Crimes Hediondos, aprovada no governo Collor (nº 8.072/1990) equiparou o tráfico de drogas ao terrorismo e à tortura, endurecendo penas e limitando benefícios processuais.
Depois disso, Fernando Henrique Cardoso (FHC) terminou de jogar a bosta no ventilador. Em 1998, sob forte pressão dos EUA e alinhado com a narrativa internacional da “guerra às drogas”, FHC criou a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD). A canalhice estratégica e ideológica foi o local de nascimento desse órgão, instituído dentro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), comandado por generais. Ao colocar a política de substâncias sob a tutela direta da inteligência militar subserviente ao imperialismo, o governo reforçou a visão de que a droga não era uma questão social e de saúde, mas sim essa mesma dita ameaça à segurança nacional.
No apagar das luzes de seu segundo mandato, FHC chegou a lançar publicamente uma política de "tolerância zero". Em discursos oficiais da Semana Nacional Antidrogas, o então presidente endureceu o tom populista, associando o consumo de substâncias à desordem e à "baderna", defendendo que o combate criminal deveria ser implacável para evitar a impunidade. Essa postura alimentou o clamor social proibicionista e punitivista que criminaliza o usuário e o comerciante na ponta final da engrenagem. Seu golpe mais desastroso foi na Lei nº 10.409 de 2002. Ali, o Brasil passou a ter os crimes definidos pela velha lei da Ditadura Militar (Lei nº 6.368/1976), mas o procedimento de julgamento foi ditado pela nova lei de FHC (Lei nº 10.409/2002). O judiciário burguês de todo o país ficou diante de uma gambiarra legal que gerou pane e nulidades processuais em massa, soltura de grandes traficantes em detrimento do aprisionamento preventivo e caótico de pequenos comerciantes.
O Brasil na “redemocratização” manteve a mesma espinha dorsal repressiva do regime anterior, insistindo na ilusão de que o encarceramento em massa e a violência policial nas periferias conseguiriam erradicar o mercado de substâncias ilícitas. A transição para a democracia burguesa não foi capaz de formular políticas baseadas na redução de danos e na saúde pública, o país consolidou um modelo de "segurança pública de combate", cujo foco permaneceu no território e nos corpos das populações historicamente vulneráveis, mantendo as raízes racistas, coloniais e repressivas.
Em meio a este período, podemos dizer seguramente que a maior conquista da classe trabalhadora brasileira no pós-ditadura foi a criação do Sistema Único de Saúde. Talvez, a Reforma Sanitária e a Reforma Psiquiátrica são absolutamente a maior política de contenção de danos já criada. Se não fossem esses dois avanços, a barbárie estaria acelerada à níveis catastróficos. Porém, dentro desses processos carregam-se contradições, o complexo médico-psiquiátrico se manteve em suas raízes proibicionistas e de sustentação pela indústria farmacêutica, e a violência de estado se manteve agarrada à política de drogas. A questão das substâncias ilícitas ficou descolada do SUS, continuou como “caso de polícia”, largando na mão no aparato repressivo da burguesia e seus cães de guarda.
Com isso, essas conquistas ainda não tiveram capítulo final, não se encerraram nos anos 90 ou em 2001 (ano de aprovação da lei 10.216/Reforma Psiquiátrica). A democracia da conciliação de classes fracassou - e segue fracassando - com a questão do uso de substâncias ilícitas (e até mesmo lícitas). A importação da guerra às drogas nos anos 90 e a covardia dos governos petistas posteriores em poupar esforços com o rompimento do moralismo proibicionista deu munição para a extrema-direita brasileira se fortalecer nesse terreno.
Sob o governo Lula, o Congresso Nacional aprovou em 2006 a Lei nº 11.343. O objetivo declarado era “avançar humana e juridicamente”. A nova legislação extinguiu a pena de prisão para o usuário (Artigo 28), substituindo-a por “medidas educativas, advertências e prestação de serviços à comunidade” (no final das contas, sabemos bem quais os setores sociais sofrem de fato essas medidas), basicamente jogando um pouco de glitter no punitivismo das drogas e ainda não levando o tema para o campo da saúde. Em contrapartida, para conciliar e compensar essa suposta ação "subversiva", aumentou a pena mínima para o tráfico de drogas (Artigo 33) de 3 para 5 anos de reclusão.
Houve um vacilo institucional grotesco que produziu uma das maiores tragédias humanitárias e penitenciárias do Brasil hoje: a ausência de critérios objetivos, como peso ou quantidade para diferenciar o usuário do traficante. O texto legal delegou essa distinção à interpretação puramente subjetiva dos agentes das polícias (militarizados, sob comando da ideologia proibicionista da ditadura), do Ministério Público e do Judiciário, com base em critérios vagos como "local do fato", "condições sociais e pessoais" e "antecedentes" - obviamente os alvos continuaram sendo a população negra e periférica, que são a maioria dos corpos acumulados nas operações policiais nas favelas contra o “narcotráfico”. Uma tentativa que carrega décadas de fracasso, e serve somente para manter a repressão e violência contra populações e territórios específicos.
O racismo e o viés de classe passaram a ditar quem é o quê: um jovem branco de classe média flagrado com determinada quantidade de substância em um bairro nobre é frequentemente tratado como usuário; um jovem negro e periférico, portando a mesma quantidade ou até menos, é tipificado como traficante. A lei que pretendia desencarcerar o usuário acabou por rotular e prender uma legião de pequenos comerciantes e consumidores das periferias, superlotando os presídios e fortalecendo o próprio crime organizado que o Estado alegava combater. Enquanto isso, a burguesia do tráfico continuou intacta e cresceu dentro das estruturas do mercado financeiro burguês.
A persistência do modelo proibicionista e as reações reacionárias do parlamento burguês ganharam novos contornos nos últimos anos. Diante dos debates no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a flexibilização das leis, o Congresso Nacional - dominado por bancadas de perfil punitivista e proibicionista - articulou uma forte ofensiva legislativa.
O maior exemplo disso foi a tramitação e aprovação da chamada PEC das Drogas (Proposta de Emenda à Constituição nº 45/2023) no Senado e sua subsequente discussão na Câmara dos Deputados. A proposta buscou inserir explicitamente no Artigo 5º da Constituição Federal que a posse ou o porte de qualquer quantidade de substância entorpecente ou droga ilícita é crime, sem autorização legal. O objetivo político central dessa PEC foi emparedar o Poder Judiciário, blindando o texto constitucional contra interpretações que busquem a descriminalização e concretando o proibicionismo absoluto direto na Constituição do país. Até o momento, a PEC 45 está em tramitação no Senado, enquanto a extrema-direita inflama o discurso imperialista de “combate ao narcoterrorismo”.
Assim, a extrema-direita e o fascismo aceleram seu crescimento no Brasil reutilizando como narrativa a política antidrogas, “anti-nóia”. Ao mesmo tempo em que jogam o holofote nas facções e o “narcoterrorismo”, movimentam um processo de dessensibilização com a população em situação de rua, usuários, pessoas neurodivergentes e com deficiência. Esses são os alvos do “tratamento involuntário” proposto e em atividade em diversas cidades como política pública, inflamando o discurso manicomial que hoje fortalece com ritmo acelerado instituições opressoras como comunidades terapêuticas e casas de apoio, se alimentando do sucateamento do SUS e das práticas de cuidado em liberdade.
Sabor descriminalização
Enquanto o Legislativo se movimenta para enrijecer a proibição, os Poderes Judiciário e Executivo (via agências reguladoras) tentam em algum grau desenhar alguma transformação.
Em junho de 2024, o STF encerrou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659 e descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Para mitigar os danos históricos da Lei de 2006, o STF estabeleceu um critério objetivo provisório: a definição de usuário para quem for flagrado com até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de maconha. A maioria fixou o entendimento de que portar a substância para consumo próprio é um ilícito administrativo e sanitário, e não mais um crime.
A questão punitiva ainda permanecer em outros campos é problemático, afinal, o mesmo não ocorre com substâncias também danosas, que são legalizadas e amplamente comercializadas, afinal não há punições para quem consome álcool, tabaco ou psicofármacos.
Para o falso moralismo burguês, um jovem fazer uso de maconha ou outras substâncias é um mal a ser reparado. Enquanto isso, incentivam a superdosagem de ritalina e outros venenos para a juventude esgotada mentalmente dentro de uma sociedade capitalista adoecedora, com um sistema de ensino sucateado, uma saúde pública em frangalhos e as exaustões causadas pela piora nas condições de vida e de trabalho. Comercializam, fazem propaganda e lucram com a indústria do álcool, causa de milhares de mortes todos os anos por questões de saúde, acidentes ou violência, uma droga lícita que causa um estrago social devastador. Esses psicofármacos são amplamente distribuídos e prescritos sem que haja debates abrangentes sobre os diagnósticos que embasam seu uso. Essas substâncias não apenas causam dependência severa, mas também exercem mais controle social do que realmente promovem a melhora da qualidade de vida das pessoas, muitas vezes resultando em efeitos colaterais de longo prazo e enormes sequelas sociais. A questão aqui não é sobre o que deve ou não deve ser proibido, e sim as contradições sobre o que a sociedade capitalista aceita e o que ela rejeita, quais suas raízes e implicações sociais.
É fundamental pontuar que a decisão do STF não legalizou o consumo — fumar em público continua proibido e sujeito a sanções —, ele tenta tirar o peso do aparato penal e do registro de antecedentes criminais sobre o usuário. Ainda não foram definidos critérios e transformações significativas sobre a questão da interpretação por parte da polícia. A interpretação do flagrante segue puramente subjetiva por agentes das polícias, a maioria militarizados, sob comando da ideologia proibicionista da ditadura. Tudo isso ainda permanece no mecanismo, eles ainda têm parte do poder de dizer quem é ou não é usuário. Então, afinal de contas, descriminalizou para quem?
Paralelamente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) consolidou avanços graduais pela via médico-institucional neste ano. Por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019 e suas atualizações, a agência estabeleceu as regras para a fabricação, importação e comercialização de produtos derivados de Cannabis para fins medicinais em farmácias brasileiras, mediante receita médica retida. Isso dá certos avanços para associações e organizações de pacientes que produzem ou tem como objetivo fornecer medicamentos à base da maconha. Também deu algum grau de flexibilização para as universidades acessarem a planta com mais facilidade para pesquisa. Apesar de burocrático, isso pode significar um avanço em relação à utilização da maconha no Brasil para uso medicinal e pesquisa.
É importante a atenção à essas movimentações, essas recentes conquistas são fruto principalmente da resistência das organizações de pacientes e as pressões de movimentos sociais, como a Marcha da Maconha.
Há também o elemento do desenvolvimento da indústria capitalista do mercado da maconha em outros países, com grandes interesses de explorar o mercado brasileiro. Mas, isso é um tema para um futuro documento.
O antiproibicionismo é questão estratégica
Esses avanços institucionais não podem nos dar a ilusão de vitória concreta das pessoas maconheiras do nosso país e aquelas que tiveram suas vidas destruídas pelo aparato repressivo proibicionista. As estruturas de repressão aceleram cada vez mais o ritmo de sua máquina de opressão, inflada pela crise do capitalismo, a lentidão e fracasso da democracia burguesa em superar o moralismo, somado à agressão imperialista com o discurso do combate ao narcoterrorismo.
Donald Trump e a turma Epstein hoje guiam o imperialismo yankee com sua narrativa de combate ao tráfico. Invadiram a Venezuela, explodem embarcações de pescadores nas costas da Colômbia, Cuba e Venezuela, associam a imagem de “traficantes e drogados” aos povos latino-americanos. Ao mesmo tempo, os lacaios da extrema-direita alimentam o discurso de que as facções e o crime organizado devem ser tipificados como organizações terroristas, tentando vincular o próprio PT ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). Dessa forma, tentam validar uma intervenção direta da máquina de guerra estadunidense em nosso território, almejam à todo custo voltar ao cenário de domínio brutal da classe trabalhadora, o seu fetiche nostálgico dos tempos da ditadura empresarial-militar. Assim, novamente clamam sobre o alerta do perigo da decadência da moral e dos bons costumes, da pátria, a ameaça do fantasma do comunismo.
É uma questão elementar os revolucionários romperem com esse moralismo burguês e o proibicionismo. Essa máquina de opressão serve como arma contra nós mesmos, é uma história de fracasso! Falar de antiproibicionismo é enfrentar o moralismo burguês em sua raiz e combater os complexos capitalistas que se fortalecem em cima do sofrimento da classe trabalhadora. É evidenciar como a indústria farmacêutica e a do álcool se construíram sob a colonização. De como o aparato repressivo do estado burguês usa do proibicionismo para acumular corpos em operações, sem atingir a burguesia do tráfico. Não se trata de somente legalizar com um fim em si mesmo, mas sim de colocar toda essa complexidade histórica, o debate da saúde e da Redução de Danos em cena, desenvolver soluções e nos organizar para frear a ofensiva da extrema-direita, o avanço do imperialismo e do fascismo.
Cabe então refletir sobre as alternativas que temos desenvolvido e quais desenvolver para enfrentar o discurso dominante do proibicionismo, assim como qual nossa linha em relação à toda essa malha de complexidades e a Redução de Danos, que vem sendo uma peça estratégica fundamental. Como antiproibicionistas, entendemos que a proibição das substâncias não resolve os problemas, mas sim a compreensão de seu papel na sociedade e como os interesses de poder do sistema capitalista moldam sua utilização para se manterem no controle social. Isso nos permite analisá-las a partir de uma perspectiva mais ampla, que considera sua relação com a natureza, sua história e seu papel ancestral, enfraqueceria o tráfico de drogas e teria impacto positivo em toda a sociedade. Devemos questionar quem realmente se beneficia com o tráfico: enquanto os traficantes, geralmente moradores de periferias e com baixa expectativa de vida, ocupam as prisões, os verdadeiros líderes do tráfico permanecem longe dos holofotes.
As políticas públicas devem ser formuladas com base nas necessidades da população e da natureza, através das contribuições da sociedade, dos profissionais, trabalhadores e pesquisadores que estão envolvidos diariamente nesses campos. Considerando todos os aspectos humanos, sociais e científicos envolvidos. Precisamos nos mobilizar para denunciar a sabotagem do Estado na promoção do bem-estar coletivo, incluindo a saúde mental, independentemente de quem esteja no poder na democracia burguesa.



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