Assédio, Vigilância e Poder: quando nem os espaços monitorados são seguros para as mulheres
- Comunicação RS
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Por Emanuelle Nascimento, socióloga e militante da Revolução Socialista.
O assédio contra mulheres, dentro e fora das repartições públicas, privadas e institucionais, não é um desvio comportamental, mas uma expressão estrutural do poder patriarcal. Trata-se de uma prática política cotidiana, normalizada por dispositivos simbólicos, jurídicos e culturais que transformam a violência em ruído, a denúncia em exagero e a vítima em suspeita. A Ciência Política feminista já demonstrou que o Estado, longe de ser um ente neutro, organiza e reproduz relações de gênero que sustentam desigualdades materiais e simbólicas (Pateman, 1988; Brown, 1995).

O Big Brother Brasil (BBB) é um reality show da TV Globo em que participantes confinados disputam prêmios milionários enquanto convivem sob vigilância constante, tornando-se um fenômeno cultural e midiático no país. Na edição de 2026, o programa enfrentou uma grave polêmica quando um participante tentou beijar à força uma colega dentro da despensa da casa, chegando a segurá-la pelo pescoço. O ato foi denunciado como assédio e importunação sexual, gerando forte repercussão entre os demais participantes e o público. Diante da gravidade, Pedro desistiu do programa, mas seria expulso, segundo afirma a produção. O caso passou a ser investigado pela Delegacia da Mulher, além de resultar no fim de seu casamento fora da casa.
O que se observa no episódio recente do BBB 26, um dos espaços mais vigiados do país, com câmeras 24 horas, contratos, regras e produção ativa é revelador. Mesmo sob vigilância constante, mulheres seguem sendo constrangidas, invadidas, silenciadas e colocadas sob julgamento público. Isso desmonta uma das fantasias centrais do liberalismo contemporâneo: a de que monitoramento, transparência e visibilidade garantem segurança. Como Michel Foucault já alertava, o panoptismo - modelo de poder baseado na vigilância constante que induz disciplina e autocontrole - não elimina a violência; ele a reorganiza.
A vigilância disciplina corpos, mas não desmonta hierarquias frequentemente, as aprofunda.
A ilusão de que espaços monitorados seriam espaços seguros é politicamente perigosa. O que o BBB evidencia é que os panópticos modernos seguem sendo locais de risco para as mulheres, porque o problema não está na ausência de câmeras, mas na cultura que autoriza o assédio e na estrutura que protege o agressor. Como afirma Silvia Federici, o corpo das mulheres é um território historicamente apropriado, regulado e violado e isso não se desfaz com contratos ou regulamentos.
Nas repartições públicas, universidades, partidos políticos, empresas e instituições estatais, o assédio opera de forma ainda mais sofisticada: através de hierarquias, avaliações, chantagens simbólicas, silêncios cúmplices e processos disciplinares seletivos. Hannah Arendt já demonstrava que a violência institucional não precisa ser espetacular para ser eficaz; ela se sustenta na banalização. No caso das mulheres, essa banalização é atravessada por gênero, classe e raça.
É nesse ponto que a narrativa contemporânea da “loucura” se torna uma tecnologia política central. Em minha dissertação e em minha tese ao analisar processos de patologização e medicalização do sofrimento especialmente em instituições psiquiátricas e dispositivos de saber-poder demonstro como o que não se encaixa na norma é rapidamente associado à desrazão.
Mulheres que denunciam assédio são frequentemente classificadas como exageradas, instáveis, ressentidas ou “emocionalmente desequilibradas”. Essa lógica, como aponta Frantz Fanon, não é clínica: é colonial e disciplinar.
O problema não é a loucura, o problema é o uso político da loucura para deslegitimar a dor real, blindar crimes e preservar reputações. Ao transformar o sofrimento em patologia individual, o sistema desloca a responsabilidade da estrutura para o sujeito. Como lembra Sueli Carneiro, esse mecanismo é ainda mais violento quando aplicado a mulheres negras devido ao racismo, historicamente foram associadas à irracionalidade, ao excesso e à hipersexualização.
Angela Davis nos ensina que não há separação entre violência simbólica e violência material. O assédio cotidiano, os “comentários”, os toques não autorizados, as insinuações, os silêncios forçados são parte de um continuum de violência que pode culminar no estupro e no feminicídio. Quando a sociedade escolhe tratar isso como “mal-entendido”, “jogo” ou “loucura”, ela escolhe proteger o agressor.
Do ponto de vista político, é preciso afirmar objetivamente: não há neutralidade institucional diante do assédio. Onde não há enfrentamento, há cumplicidade. Onde não há política pública, há permissão. Onde há silêncio, há poder operando.
O que fazer, então?
Do ponto de vista estrutural, é necessário:
Reconhecer o assédio como violência política e institucional, e não apenas como questão comportamental ou moral.
Lutar contra a violência sexual em todas as suas formas. Ampliação de abrigos de propriedade pública e auto-organizados contra a violência doméstica e os estupros. Autodefesa contra a violência sexista, respaldada pelo movimento operário e de mulheres.
Criar mecanismos independentes de denúncia, fora das hierarquias diretas das instituições, com proteção real às denunciantes.
Garantir formação obrigatória em gênero, raça e poder em repartições públicas, partidos, universidades e empresas não como protocolo simbólico, mas como política permanente.
Romper com a patologização das vítimas, enfrentando o uso político da psiquiatria, da psicologia e do discurso da instabilidade emocional como formas de silenciamento.
Articular o combate ao assédio à luta anticapitalista, pois a precarização do trabalho e a dependência econômica são instrumentos centrais de coerção sobre as mulheres.
Por fim, é preciso dizer: não é “loucura” denunciar. Loucura é naturalizar a violência. Loucura é insistir que câmeras protegem quando estruturas seguem intactas. Loucura é esperar que mulheres sobrevivam em silêncio para manter a ordem.
Por um movimento internacional de mulheres trabalhadoras, para mobilizar por seus direitos, fortalecer as lutas dos trabalhadores, vincular a luta contra o capital à luta pela emancipação das mulheres e por uma nova ordem social de liberdade e igualdade. Rejeitamos as narrativas reacionárias do feminismo liberal que, em vez de abordar as causas sistêmicas do patriarcado, apresentam os homens como inimigos das mulheres e opõem os sexos por razões de gênero. A tarefa das mulheres socialistas revolucionárias é construir o movimento e lutar para guiá-lo pelo caminho da revolução social, lado a lado com os homens revolucionários de sua classe.
Enquanto o assédio for tratado como exceção, ele seguirá sendo regra.
Enquanto mulheres forem desacreditadas, agressores seguirão protegidos.
E enquanto o poder não for enfrentado, ele continuará operando vigiando, punindo e violentando.
Referências:
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo: Companhia das Letras, 1999. (Original publicado em 1963).
BROWN, Wendy. States of Injury: Power and Freedom in Late Modernity. Princeton: Princeton University Press, 1995.
CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo: Selo Negro, 2011.
DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016. (Original publicado em 1981).
FANON, Frantz. Os condenados da terra. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005. (Original publicado em 1961).
FEDERICI, Silvia. Calibã e a bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. São Paulo: Elefante, 2017. (Original publicado em 2004).
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2014. (Original publicado em 1975).
FOUCAULT, Michel. História da loucura na idade clássica. São Paulo: Perspectiva, 2019. (Original publicado em 1961).
GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano. Rio de Janeiro: Zahar, 2020. (Textos produzidos entre 1979–1988).
PATEMAN, Carole. O contrato sexual. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1993. (Original publicado em 1988).
III Congresso da LIS: Manifesto e Programa. Disponível em: <https://lis-isl.org/pt/2025/12/iii-congresso-da-lis-manifesto-e-programa/>. Acesso em: 21 jan. 2026.









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