Por Welita Barbosa e Lais Machado (militantes da Revolução Socialista e da Liga Internacional Socialista)
A Proposta de Emenda da Constituição PEC 48/2023, no dia 10 de julho, foi encaminhada para votação no Senado Federal. No entanto, diante da luta dos povos originários em todo país que lutam por justiça e demarcação, se posicionaram contra a PEC identificada como Marco da Morte a votação foi adiada.
Entretanto, Davi Alcolumbre, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal do Brasil aceitou o pedido de adiantamento, mas determinou que a proposta seja votada ainda este ano, ficando então remarcada para outubro.
A PEC da Morte havia sido vetada parcialmente pelo presidente, mas o congresso manteve.
Uma década de luta
Cerca de mais de dez anos os povos originários de todo país lutam contra a Projeto de Lei 490/2007 do marco Temporal que determina que os indígenas só tem direito de reivindicar território e lutar por demarcação caso estivessem ocupando-a até o momento que Constituição Federal promulgada, exatamente no dia 05 de outubro do ano de 1988.
Desde então, indígenas de diferentes etnias em todas regiões do país lutam incansavelmente em defesa de seus territórios e levantam a bandeira de que o Brasil é território indígena e que eles sempre estiveram aqui.
Conflitos de Interesses
O PL do Marco Temporal, apresentado pelo então deputado federal Homero Pereira, em 2007. O projeto estabelece que somente terras que estavam ocupadas pelos povos originários em 5 de outubro de 1988, o PL pretende beneficiar terras ao empresariado agrário, grandes construtoras e setores imobiliários.
Muitas etnias foram expulsas pelo próprio Estado dos territórios ancestrais, por estar em detrimento com os interesses do Estado e grandes Construtoras perante as grandes construções em terras indígenas como por exemplo as usinas hidrelétricas.
Com o PL do Marco Temporal em vigor mesmo em casos onde ocorreu uma migração de território provocada pelo Estado se perde o direito de demarcação de território garantido pela Constituição.
O PL do Marco Temporal foi considerado pelo Ministro Edson Fachin como inconstitucional porque fere o direito garantido pela constituição brasileira Art. 231 referente ao reconhecimento e demarcação de Territórios Indígenas dos povos originários.
Portanto, o que é a PEC da Morte 48/2023?
É uma proposta de alteração do Art.321 da Constituição Brasileira para legitimar o PL do Marco Temporal, fixando um marco temporal para a ocupação das terras indígenas em 05 de outubro de 1998. Alteração que afeta as regulamentações referente às demarcações dos Territórios Indígenas
Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), o marco temporal impacta todas as Terras Indígenas no Brasil, independentemente da situação em que ela se encontra, e incentiva as invasões e violências nas TIs, como já está sendo visto nos territórios do povo Tapeba, no estado do Ceará, e Pataxó, na Bahia. As lideranças indígenas ainda afirmam que “o aumento da violência nos territórios ancestrais prejudica diretamente o modo de vida, a educação e saúde física e mental das famílias”.
A PEC da morte afeta toda a sociedade
Diante de uma crise Climática o IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) a alteração do Art. 321 com fixação do marco temporal pelo Supremo Tribunal Federal. O IPAM alerta para um potencial de destruição futura da vegetação nativa
A estimativa é que entre 23 milhões de hectares e 55 milhões de hectares de áreas nativas sejam desmatados e possam desaparecer, resultando na emissão de 7,6 a 18,7 bilhões de toneladas de CO2 (gás carbônico), equivalentes a 5 e 14 anos de emissões do Brasil, ou a 90 e 200 anos de emissões dos processos industriais, respectivamente.
Ainda segundo o Instituto, as Terras Indígenas ocupam apenas 13% do território nacional e são as categorias fundiárias com as menores taxas de desmatamento (< 2%) da região amazônica, quando comparadas com o desmatamento em áreas privadas (> 30%).
Porém, de 2019 a 2021, só na Amazônia, o aumento do desmatamento em terras indígenas foi de 153% em comparação com o triênio anterior. O cenário, causado, sobretudo, pelo aumento da grilagem e do desmatamento ilegal, poderá se agravar se as alterações na legislação sobre os direitos indígenas forem aprovadas.
A luta dos povos indígenas é uma luta justa e cabe a toda a sociedade defender e garantir o direito aos territórios indígenas ancestrais. Portanto, defender as terras indígenas é o caminho para enfrentar a crise climática.
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