Por João Pedro Ambrosi e Welita Barbosa (Militantes da Revolução Socialista e da Liga Internacional Socialista).
PLs 186/2023 e 709/2023 visam criminalizar movimentos e militantes:
Na Assembleia Legislativa do Paraná foram apresentados três projetos de lei que visam criminalizar ocupantes de terra no estado. Todos apresentavam teor muito parecido, o que levou à sua unificação para a criação do PL 186/2023, o projeto é inclusive oriundo de um movimento da Burguesia Agrária que quer a campanha Ocupação Zero e visa a desapropriação das ocupações, ignorando o avanço das conquistas da campanha Despejo Zero, numa tentativa de criar empecilhos na luta dos movimentos populares que não se deixam abater e permanecem firmes e convictos que só a luta garante a vitória.
O estado do Paraná é um laboratório de políticas que criminaliza militantes, movimentos populares e partidos revolucionários. O governador Ratinho Jr. faz política apenas em favor dos latifundiários, figurões que buscam manter o monopólio de terra cada vez maior usando todos os aparatos institucionais da democracia burguesa contra a própria população. A base empresarial desses deputados pressiona e eles atacam a classe trabalhadora.
O Projeto de Lei 186/2023 é semelhante ao PL 709/2023 de nível federal, um projeto que quer criminalizar pessoas e movimentos sociais em escala nacional. Uma clara derrota da frente ampla e sua aliança com a grande burguesia, onde o governo Lula vê a derrota apresentada por esse PL sem se movimentar, significando a perda de direitos que ainda restam para movimentos de base.
Existe uma possibilidade do PL 709/2023 ser reprovado no Senado, mas mesmo com a derrota, o que aponta e está por vir para os militantes que estão nas lutas é mais perseguição. Esses projetos de Lei, independente de serem a nível estadual ou nacional, buscam aplicar punições como a perda do direito às políticas de transferência de renda como o Bolsa Família e também a possibilidade de ocupar cargos e empregos públicos. Esses PLs são uma clara sinalização dos latifundiários, com objetivo de garantir o monopólio da terra e os lucros exorbitantes aos grandes empresários.
Regulariza Paraná é um projeto parceiro da especulação imobiliária e da destruição das ilhas fluviais:
Além dos projetos que visam criminalizar a luta, está para ser assinado o Programa Regulariza Paraná (PL 916/2023), que traz em seu conteúdo a possibilidade de regularização fundiária de ilhas para fins definidos pelo governo do Estado. O governador Ratinho Jr. em seu mandato tem aplicado uma onda de privatizações, com isso é possível imaginar o rumo desse projeto: privatizar ilhas em todo o estado.
Art. 1° Cria o Programa Regulariza Paraná, com base nos fundamentos, objetivos e instrumentos disciplinados nesta Lei, visando proceder a regularização fundiária das ocupações de imóveis urbanos e das ilhas de domínio do Estado do Paraná, afetados ao Poder Executivo estadual, suas autarquias e fundações, nos termos da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017.
O título propositalmente confunde o entendimento, por parecer uma tentativa do estado de regularizar áreas de ocupação para moradia, porém escondido no texto temos uma série de falhas e um projeto nada eficiente para o debate do déficit habitacional no Paraná.
No texto apresentam uma preocupação em resolver a questão habitacional, usando palavras como “ampliação do acesso da população de baixa renda à terra urbanizada”, “estimular resolução extrajudicial de conflitos”, “garantir a efetivação da função social da propriedade”, dentre outros termos. Termos que já constam na constituição federal e até hoje não são aplicadas.
No entanto, é demonstrado real interesse do projeto no Art. 2, do texto a seguir:
Art. 2° Respeitadas as diretrizes gerais da política urbana estabelecidas pela Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, a política estadual de regularização fundiária terá como objetivos: X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;
XII - identificar e regularizar, mediante provocação, as ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná.
Do PL 916/2023 pode-se concluir que é um projeto de “regularização” para o grande capital se apoderar e construir megaempreendimentos para diversão e lucro da parcela mais rica da sociedade, a burguesia. Há uma tentativa escancarada da tomada da regularização das ilhas para o governo do Ratinho e sua bancada neoliberal, ambos querem entregar todo o tipo de riqueza possível para empresários do ramo hoteleiro e imobiliário.
Art. 40 No âmbito da regularização fundiária de imóveis urbanos e ilhas fluviais de domínio do Estado do Paraná, suas autarquias e fundações, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 13.465, de 2017, poderão ser empregados os seguintes instrumentos:
I - alienação a título gratuito;
II - alienação a título oneroso;
III - concessão de direito real de uso.
Quando é relatada a possibilidade de regularização das áreas ocupadas, observamos que o verbo está sempre no futuro relativo como “poderá ser regularizada”, “dependerá”, sempre utilizando a promessa de futuro, apenas mais uma falácia de Ratinho Jr e sua bancada entreguista.
Os trabalhadores em ocupação habitacional não acreditam mais nas falsas promessas, porque é evidente a falta de compromisso do Estado do Paraná com sua causa, após os seguidos anos com todos os despejos de milhares de famílias. Existem muitas promessas feitas pelo governador Ratinho Jr aos municípios referentes à política habitacional, promessas fictícias que na prática se tornam ineficientes. Entretanto, o projeto 916/2023 garante a permanência do domínio dos grandes empresários e para a população, um monte de palavras ao vento.
O Projeto de Lei 916/2023 aborda também a possibilidade de alienação a título gratuito e oneroso, passando pela avaliação de vários órgãos e representantes legais, sendo que "o oneroso" traz a possibilidade de perda do direito mediante a não pagamento das parcelas.
O projeto pressupõe que, se cumprir todos os requisitos, o ocupante pode acessar o título de sua terra ou moradia. Política essa apresentada no PL como inovador, mas para os trabalhadores que lutam há muitos anos por moradia em Curitiba, é um exemplo de como as políticas no papel são uma, mas na prática, só cresce o número de habitações irregulares. Ocorreu um aumento significativo de ocupações em Curitiba e região metropolitana, principalmente durante e depois da pandemia do COVID-19, que instaurou uma crise econômica enorme para a classe trabalhadora. Nessa leitura de crise, o projeto permitiria em diversos casos, a aplicação da modalidade onerosa para poder garantir a alienação das propriedades dessas famílias.
Art. 12. Em ocupações para fins residenciais ou mistas, a alienação a titulo oneroso poderá ser realizada mediante pagamento à vista ou parcelado, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para ocupantes com renda familiar de até dez salários mil-limos nacional, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 240 (duzentas e quarenta) parcelas mensais e consecutivas, anualmente atualizadas, sem incidência de juros, mediante sinal de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, e com parcela mensal não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo nacional vigente;
II - para ocupantes com renda familiar acima de dez salários mínimos nacional vigente, a aquisição poderá ser realizada à vista ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, anualmente atualizadas, sem incidência de Juros, mediante um sinal de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da avaliação, e com parcela mensal não inferior a 50% (cinquenta por cento) do Art. 15. Na hipótese de atraso no pagamento, as parcelas ficarão sujeitas a juros moratórios conforme estabelecido no contrato.
§ 1° Vencidas três prestações consecutivas e não pagas no prazo de trinta dias contados da intimação por Aviso de Recebimento - AR ou, se infrutífera, da publicação única de edital de chamamento no Diário Oficial do Estado do Paraná, dar-se-6 o vencimento antecipado da dívida e a imediata resolução da promessa de compra e venda ou equivalente.
§ 2° Para efeito do disposto no § 1° deste artigo, presumem-se válidas as comunicações e as intimações dirigidas ao endereço do adquirente.
O principal ponto crítico do projeto é a tentativa de regularização das ilhas fluviais, muitas vezes citadas no texto do projeto. Essas ilhas são aquelas que se formam quando uma área é cercada por dois rios ou por dois canais de um mesmo rio, isolando uma área do ambiente ao seu redor. Já existe a atribuição deste trabalho ao Instituto Água e Terra (IAT), que é responsável pela regularização destes espaços em ilhas. No debate nacional vimos o debate como projeto de Privatização de Praias para construção de hotéis e resorts. No Paraná não é diferente, a tentativa é de avançar para as ilhas e destinar esses espaços para especulação imobiliária.
Art. 27. Compete ao Instituto Água e Terra - IAT proceder à regularização fundiária de imóveis em ilhas de domínio do Estado do Paraná, precedida de autorização da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP.
§ 10º A regularização da posse de particulares em ilhas estaduais se dará por concessão de direito real de uso, a título oneroso ou gratuito nos casos de assentamento de caráter social, conforme regulamentação.
§ 2º Os recursos auferidos em razão da regularização de ilhas fluviais, de domínio do Estado, por meio da concessão de direito real de uso, será revertido ao Instituto Agua e Terra - IAT ou outra entidade que vier a substitui-lo.
§ 30 A concessão de direito real de uso, para núcleos urbanos e rural em ilhas fluviais estadual, poderá ser na modalidade gratuita ou onerosa, da seguinte forma:
I - modalidade gratuita:
a) em núcleos urbanos, para imóveis de até 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), quando a ocupação for de uso residencial ou misto e estiverem presentes os requisitos dos incisos II, III e IV do § 3° do art. 5° desta Lei;
b) para imóveis rurais, de até 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados), cujo possuidor o tenha tornado produtivo e nele mantenha moradia por pelo menos cinco anos; II - modalidade onerosa: nos demais casos.
O projeto de lei Regulariza Paraná substituirá a lei 19.349 20/12/2017, que era de e regularização fundiária e em nenhum momento abordou regularização das ilhas fluviais. Em seu texto a lei 19.349 abordava apenas a possibilidade de regularizar áreas de moradia.
SE aprovado, o Projeto Regulariza Paraná abre o caminho para cada vez mais os latifundiários e construtoras expandirem seus negócios lucrativos.
A falta de regularização das áreas é um problema socioeconômico e ambiental grave.
Ratinho Jr. e sua bancada entreguistas estão levando o Paraná cada vez mais para um colapso, que recairá para a classe trabalhadora com a emissão de desapropriações e truculenta de ordens de despejo, colocando famílias inteiras na rua.
O dilema social se coloca na falta de projetos habitacionais para as famílias do estado, enquanto dizem haver uma política pública que debate a moradia, mas na realidade a COHAB e a COHAPAR são instituições que estão totalmente aparatadas pelo setor imobiliário especulativo.
São famílias precisando morar, vivendo em um estado inerte, sem a menor garantia de direitos. O resultado, são ocupações atrás de ocupações, mostrando que a organização popular é capaz de passar por cima desses governos alinhados com a burguesia.
O governo estadual permite o desmatamento e impacto ambiental em áreas preservadas sem apresentar mínima preocupação com problemas ambientais e com as próximas gerações. Isso tudo para assegurar o lucro das empresas estrangeiras e a grande burguesia, como a Braskem que destruiu Maceió e com a Solvi está poluindo o solo e a água dos moradores de Curitiba e RM.
A pauta ambiental é central nesse debate, os desastres climáticos devem ser colocados todos na conta do avanço capitalismo. Projetos como o Regulariza Paraná são a demonstração que o eco-capitalismo ou capitalismo verde é ineficiente e inescrupuloso, um grande marketing para fazer com que o Estado e o monopólio imperialista pareçam bem intencionados com os problemas que eles mesmos são causadores.
Diante de desastres ambientais a classe trabalhadora perde tudo e a burguesia segue com seus projetos de destruição do meio ambiente. Os impactos ambientais atingem principalmente a população negra periférica urbanas,além de indígenas e quilombolas, sendo, em geral, as mulheres mais afetadas. Dilemas ambientais significam a expulsão de povos de seus territórios, atropelo cultural de populações inteiras e marginalização de pessoas que viviam em suas terras. Os PLs da Não Ocupação (PL 186/2023 e PL 709/2023) somados ao Projeto Regulariza Paraná (PL 916/2023), são um ataque direto à classe trabalhadora e o governo Ratinho Jr. tem sido o maior inimigo dos trabalhadores paranaenses. Transformando o estado em uma incubadora de políticas neoliberais de ataque a todos os setores, saúde, educação, moradia etc.
O governador aplica políticas de extrema direita criminalizando militantes e movimentos, enquanto aplica o neoliberalismo na economia visando garantir lucros para os empresários . Retirando direitos de trabalhadores e da população para garantir o direito aos latifundiários de terra que sempre apropriaram das terras devolutas. O capitalismo entra numa fase saqueio dos últimos recursos naturais que nos restam, por isso o debate sobre a superação desse sistema precisa crescer.
A inércia do governo federal perante todo esse desmonte é resultado da politica de conciliação com a burguesia predatória, a boiada segue passando garantindo tudo aos mais ricos. Lula e o PT não apresentam nenhuma contrapartida nesses casos, ficam em silencio para não gerar ruído que possa atrapalhar a governabilidade atual. Um cálculo absurdo de ficar em silêncio diante de atrocidades em avanço, por uma governabilidade que nunca existiu!! A falta de politica habitacional, de reforma agrária e pricipalmente a derrota que se avista com o Marco Temporal são apontamentos de uma crise social que está a caminho.
Tudo é uma grande luta por território, existe os que querem viver em paz em suas áreas e os que querem tomar todas as áreas para si. A derrota do Marco Temporal, por exemplo, vai ser o fim de qualquer debate sobre distribuição de terras no Brasil. Significa a vitória do grande latifúndio perante toda a população, indígena principalmente, que sofre os impactos desse modelo econômico baseado na exploração total das terras.
Regularização, ocupação e outras situações emergenciais só existem pela falta de garantia aos direitos básicos. Entender que o capitalismo está arrancando até os direitos mais básicos é o combustível para superar esse sistema exploratório. A união dos trabalhadores pressionando cada vez mais os governos democrático burgueses é o caminho para resistirmos e avançarmos na construção de uma nova política pautada pelas frações oprimidas pelo capitalismo. Não há solução na reforma do capitalismo, a única saída é a tomada do poder e dos meios de produção para própria classe trabalhadora formando um governo de trabalhadores e trabalhadoras e avançar na construção do estado socialista.
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