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28 DE ABRIL - Segurança e Saúde no Trabalho

28 DE ABRIL

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

Por: Manuel Iraola – Jornalista/SP


No Dia 28 de Abril de 1969, houve uma explosão em uma mina no estado da Virginia (Estados Unidos), que matou 78 mineiros. Em 2003, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) definiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Em 2019, a data foi reconhecida no Brasil.

Segurança e saúde ocupacional digna seria aquela em que haja direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, respeitado em todos os níveis, onde governos, empregadores e trabalhadores participassem ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades definidos, onde a maior prioridade fosse a prevenção.

Nada disso acontece no mundo, e menos ainda no Brasil. Sabemos que a vida nas fábricas não é aquele conto de fadas que as empresas contam nos sites e mídias sociais. A vida real é de problemas de falta de segurança com produtos químicos, com maquinário obsoleto ou com pouca manutenção preventiva, falta de EPIs ou de dispositivos adequados à função, de ambientes poluídos, barulhentos ou pequenos demais, entre outros.

Tem aqueles problemas que podem não provocar acidentes tão graves, aparentemente, tais como os alucinantes ritmos de produção, os trabalhos repetitivos durante a jornada inteira, a falta de descanso dentro da jornada, a pressão dos supervisores que as vezes regulam até a ida ao banheiro.

Também existe a pressão psicológica de chefes e supervisores que exigem produção além do possível, que levam a competir entre trabalhadores e trabalhadoras para alcançar as metas, que inventam cargos como líder e outros para cooptar operários para cumprir tarefas de encarregado, por uns trocados e as vezes apenas com promessas.

Uma das mentiras mais deslavadas e prejudiciais que os patrões usam é a de chamar os trabalhadores de Colaboradores, tamanha infâmia para tirar a consciência e o orgulho de ser trabalhador. Ninguém acorda cedo ou fica sem dormir à noite para “colaborar” com um capitalista rico que só quer lucro e não se importa com a vida do empregado. Operário, administrativo ou técnico trabalham em troca de um salário, insuficiente, mas que garante o mínimo do seu sustento e de sua família, e o patrão não faz favor ao emprega-los, pelo contrário paga pouco para ficar com um lucro maior.

E existe também condutas dos chefes que hoje começam a ser definidas como crime, tais são o assédio moral, o assédio sexual, a discriminação e gênero, da diversidade sexual e a discriminação racista.

Isso sem contar que ainda existe no Brasil, trabalho análogo à escravidão, com pessoas que trabalham pela comida, que dormem em fábricas ou fazendas e que sofrem até com violência física.

Nossa luta, é a de denunciar cada vez mais, fazer mobilizações e paralisações contra esses abusos que atentam contra a vida.

Vidas de trabalhadoras e de trabalhadores importam!!

 

O que é adoecimento ocupacional?

É qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos, névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral), físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos (ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem, também, de problemas na organização no local de trabalho, ocasionando sobrecarga física ou mental.

 

O que é acidente de trabalho?

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/1991, “acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

* Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e que consta na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

* Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.


Fontes: Ministério do Trabalho. Nações Unidas. OIT (Organização Internacional do Trabalho). TST (Tribunal Superior do Trabalho).

 
 
 

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